
Resolvi complementar essa resposta por que sei que é a dúvida de muitos outros jovens.
Seu
pai biológico certamente está em falta com você. Mas não há como cobrar a
pensão alimentícia se ela não tiver sido estabelecida em juízo. Se já houver
fixação, você poderá cobrar (executar) a dívida referente aos dois últimos anos.
No seu
caso, percebo que além de um abandono material, existiu também o abandono
afetivo pelo seu pai biológico, que nunca se preocupou com o seu bem-estar
apesar de saber da sua existência, e isso é passível de indenização, já que o
afeto é hoje um valor jurídico, que se traduz no mundo objetivo (jurídico) como
cuidado.
Trata-se
de uma tese sofisticada e plenamente viável perante os nossos tribunais, mas
saiba que é um processo longo e complexo, mas em muitos casos as partes buscam
uma mera satisfação moral por este abandono, deixando a possível indenização em
segundo plano.
Quanto
à pensão alimentícia, que não se restringe aos alimentos tão-somente, mas, todas
as despesas do filho, incluindo, lazer, transporte e educação, isto é, abrangem
todas as outras necessidades intelectuais e morais, como lazer e outras necessidades
básicas do alimentando, segundo as possibilidades do obrigado.
Esta
obrigação pode ser cobrada ou executada imediatamente na vara da justiça em sua
comarca de domicílio. Sendo você for maior de idade, pode ajuizar em seu nome, se não fosse, seria através de seu(ua) representante legal (por exemplo, sua mãe ou avó se for o caso), mas de toda sorte, por meio de um advogado.
E sobre a educação, cabe aqui uma consideração importante:
Não há limite de idade para ingressar com pedido de pensão alimentícia, ou seja, mesmo o alimentando
atingindo maioridade, mas que ainda dependa da pensão do pai para satisfazer
suas necessidades, seja ela a faculdade, o cursinho, o aluguel na república,
etc., estará o pai obrigado a arcar com estas, porque idade não é critério
vinculante, mas sim a real necessidade comprovada. Sendo você independente financeiramente com relação à todas as suas despesas necessárias, certamente o juiz indeferirá seu pedido. Mas vale a propositura com relação ao pedido de reparação pelo abandono afetivo. Boa sorte!
Danilo
Henrique
Parabéns pelo blog meu querido
ResponderExcluirQue Jesus continue te abençoando
Forte abraço
Amém caro Avelar, muito obrigado pela visita e felicitações!
ExcluirUm enorme abraço, Deus te abençoe!