
Primeiro que Furto e Roubo são crimes diferentes: Não se confundem, pois no furto NÃO há presença de violência, porquanto no roubo é imprescindível o emprego desta, para a caracterização do delito.
Em segundo lugar, furtar algo de
um político partidário não é REEMBOLSO, este definido como ato de restituição
do que alguém desembolsou, pois que, não é desembolsado o dinheiro que o
contribuinte paga a título de impostos, uma vez que é ato de repasse já
incluído na aquisição de produtos ou serviços, ou ainda, aferição de renda,
transmissão de posse de bens imóveis por exemplo. Em outras palavras, sendo uma
imposição legal, a porcentagem monetária já não pertence ao contribuinte, mas
tão somente, seu valor é calculado de acordo com o valor originário do fator de
geração.
Já sobre a questão, na minha
opinião, depende do ponto de vista. Legalmente falando, o uso arbitrário das
próprias razões, vulgarmente conhecida como "justiça com as próprias
mãos", está previsto no Código Penal, em seu artigo 345, com pena prevista
de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência,
isso não é permitido no direito pátrio.
Já, no âmbito moral, diante do cenário atual do Brasil, constatado pela ineficácia das agências preventivas e repressivas do crime, órgãos que elaboram as leis e os que aplicam estas, acrescidas aí a inversão de valores em sua aplicação, em todos as camadas da sociedade, onde grande parte se deve pela má gestão política do país através de seus agentes, percebe-se um sentimento de incapacidade do cidadão brasileiro, além da sua condição de vítima dos desmandos que, ligeiramente observando a questão, poder-se-ia legitimar tal conduta, até mesmo como uma espécie legítima vingativa, um suspiro. Mas, acredito não ser a solução, e é aqui que discordo de Raquel Sheherazade e o discurso do ódio, pois estando os Três Poderes nas mãos deles, certamente quem perde é o povo, na medida em que se tornaria mais repressivo o uso da força estatal na repressão de tais condutas, posso dizer, por exemplo, o projeto de lei que tramita no Congresso Nacional visando punir a liberdade de expressão e manifestação como crime de terrorismo, ou seja, é só tentar revidar, manifestando o inconformismo com eles, com suas podridões, que estes imediatamente respondem da forma mais cruel, usando-se das armas estatais mantidas com o próprio dinheiro do povo.
O que me preocupa é a propagação
do discurso da violência, do ódio, do sangue derramado todos os dias em horário
nobre, caríssimo da televisão brasileira, induzindo ao homem médio aderir às
proposições de aumento de hipóteses penais, e o recrudescimento das já
existentes, camuflando o real sentido disto tudo: a perda das garantias
constitucionais de direitos humanos adquiridos à custa de muitas vidas ceifadas
em períodos de instabilidade e repressão política na história recente do nosso
país.
Esses agitadores e bandidos, tanto
sociais como midiáticos, que sugerem uma resposta irracional aos atos de
corrupção política, como bem coloca o professor Luís Flávio Gomes, querem nos
levar de arrastão para a dança da violência identitária, tal como faziam
"os americanos da pequena classe média, no sul dos EUA, no século XIX, que
saíam para linchar os negros procurando uma só certeza: a de eles mesmos não
serem negros, ou seja, a certeza da diferença social" (Calligaris, cit.).
Sheherazade faz na TV a mesma inescrupulosa apologia dos alemães que saíram
pelas ruas para saquear os comércios dos indefesos judeus na Noite dos
Cristais.
O que ela, os justiceiros da
classe média, os alemães saqueadores e os pequenos burgueses americanos querem
ou queriam? Afirmar a sua diferença. Eles representam uma coisa que
desgraçadamente está dentro de nós, que não é justiça, sim, vingança. A
necessidade tresloucada de nos diferenciar dos outros nos leva mentecaptamente
a massacrá-los, dando ensejo a uma violência infinita. Barbárie ou civilização:
eis o dilema do século XXI!
Assim, sugeri reformular a
pergunta proposta adequando-se seu o sentido para que se roube sim, mas não
como a lei prevê como delito de subtração patrimonial, e sim
"roubando" a esperança da reeleição dos políticos quando fundada
certeza que eles têm acerca da memória curta dos eleitores que "esquecem
fácil" sua omissão por longos e sofridos anos, "roubemos" sim a
garantia que eles têm de ingressar na vida política como meio de vida, com suas
regalias e aposentadoria vitalícia, "roubemos" ainda, a certeza que
eles têm de que somos objeto de barganha, de negociação nas suas alianças e
conchaves políticos partidários vendendo ou aliciando “currais eleitorais”, com
o fito de garantir sua ascensão social em detrimento da boa fé desse povo
sofrido brasileiro que, pela maneira como é alienado, com a falta de educação
de qualidade e oportunidades, é convencido a acreditar, ingenuamente, que a
violência estatal encontra sua resolução na violência física (forma mais
conhecida vulgarmente) como a mais apropriada para resolver a questão do
Brasil.
Usemos a melhor arma, silenciosa,
pacífica e poderosa, capaz de realizar uma revolução catastrófica de “limpeza”-
já que assim posso dizer - com efeitos benéficos se deflagrado de forma livre e
consciente, o voto democrático. Tudo fora disso, sinto muito dizer, é um tiro
no próprio pé.
Danilo Henrique
0 Comentario "FURTAR UM POLÍTICO É CONSIDERADO ROUBO OU REEMBOLSO?"
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