Primeiramente, deve-se registrar o fato junto
ao serviço de atendimento ao cliente da concessionária, no prazo de até 90
dias, contados a partir da data da provável ocorrência do dano, mencionando
detalhes como local, dia, hora, equipamento danificado e os eventuais problemas
verificados.
Essa documentação deverá ser apresentada na
agência a que pertence o seu imóvel, onde a empresa deverá fornecer um protocolo
de pedido de indenização e, a partir de então, a concessionária terá prazo de
até vinte dias úteis para inspecionar, "in loco" ou através de agente
credenciado desta, o equipamento danificado.
Conforme Resolução 61/2004, editada pela
ANEEL, o consumidor não deve reparar o equipamento danificado antes dos vinte
dias úteis, salvo mediante autorização prévia e formal da concessionária. Caso
contrário, o consumidor perderá o direito de pleitear a indenização.
O prazo máximo para pagamento da indenização,
se procedente, é de até 90 dias, contados a partir da solicitação do pedido de
ressarcimento.
Danilo Henrique
0 Comentario "Que fazer quando houver queda ou descarga de energia que ocasionam danos?"
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