MEU PAI NUNCA ME PAGOU PENSÃO; POSSO PROCESSÁ-LO?

Meu pai biológico nunca me pagou pensão em nenhum momento de minha vida. Hoje sou adulta e independente, mas posso processá-lo?


Resolvi complementar essa resposta por que sei que é a dúvida de muitos outros jovens.

Seu pai biológico certamente está em falta com você. Mas não há como cobrar a pensão alimentícia se ela não tiver sido estabelecida em juízo. Se já houver fixação, você poderá cobrar (executar) a dívida referente aos dois últimos anos.

No seu caso, percebo que além de um abandono material, existiu também o abandono afetivo pelo seu pai biológico, que nunca se preocupou com o seu bem-estar apesar de saber da sua existência, e isso é passível de indenização, já que o afeto é hoje um valor jurídico, que se traduz no mundo objetivo (jurídico) como cuidado.

Trata-se de uma tese sofisticada e plenamente viável perante os nossos tribunais, mas saiba que é um processo longo e complexo, mas em muitos casos as partes buscam uma mera satisfação moral por este abandono, deixando a possível indenização em segundo plano.

Quanto à pensão alimentícia, que não se restringe aos alimentos tão-somente, mas, todas as despesas do filho, incluindo, lazer, transporte e educação, isto é, abrangem todas as outras necessidades intelectuais e morais, como lazer e outras necessidades básicas do alimentando, segundo as possibilidades do obrigado.

Esta obrigação pode ser cobrada ou executada imediatamente na vara da justiça em sua comarca de domicílio. Sendo você for maior de idade, pode ajuizar em seu nome, se não fosse, seria através de seu(ua) representante legal (por exemplo, sua mãe ou avó se for o caso), mas de toda sorte, por meio de um advogado. 

E sobre a educação, cabe aqui uma consideração importante: Não há limite de idade para ingressar com pedido de pensão alimentícia, ou seja, mesmo o alimentando atingindo maioridade, mas que ainda dependa da pensão do pai para satisfazer suas necessidades, seja ela a faculdade, o cursinho, o aluguel na república, etc., estará o pai obrigado a arcar com estas, porque idade não é critério vinculante, mas sim a real necessidade comprovada. Sendo você independente financeiramente com relação à todas as suas despesas necessárias, certamente o juiz indeferirá seu pedido. Mas vale a propositura com relação ao pedido de reparação pelo abandono afetivo. Boa sorte!

Danilo Henrique
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2 Comentarios "MEU PAI NUNCA ME PAGOU PENSÃO; POSSO PROCESSÁ-LO?"

  1. Parabéns pelo blog meu querido
    Que Jesus continue te abençoando
    Forte abraço

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    1. Amém caro Avelar, muito obrigado pela visita e felicitações!

      Um enorme abraço, Deus te abençoe!


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