
Para que vocês tenham direito sobre algum bem
ou valor recebido pelo seu pai, é necessário que ele faça uma doação.
Caso a doação seja feita, ele deve respeitar
o regime de bens do casamento ou da união estável e todos os herdeiros deverão
ser beneficiados na mesma proporção, para que ela não seja invalidada
posteriormente.
Segundo o Código Civil, metade do patrimônio
de uma pessoa pode ser transmitida por testamento a quem o autor da herança
desejar, mas os outros 50% devem ser repartidos igualmente entre os herdeiros
necessários (que podem ser os filhos, os pais e o cônjuge ou companheiro).
Supondo que um pai tenha dois filhos e não
seja casado, nem viva em uma união estável, e o imóvel seja doado a apenas um
deles, o outro filho pode contestar a doação depois que o pai falecer caso ele
não tenha obtido uma parcela do patrimônio compatível com o que é exigido por
lei (que no caso seria o mínimo de 25% do patrimônio).
Quando o bem é doado em vida, no entanto, por
mais que a doação seja contestada, ela pode não ser anulada porque só é
possível concluir se um dos herdeiros ficou com parte do patrimônio inferior ao
que é permitido por lei quando o autor da doação falece e todos os bens são
repartidos.
É por isso que no caso da contestação de uma
doação feita em vida é aberto um processo judicial para que a situação seja
analisada com mais profundidade.
Além disso, se a doação feita em vida
beneficiar um terceiro, sem que nenhum dos herdeiros receba parte do
patrimônio, não pode ser feita qualquer contestação, uma vez que nenhum dos
herdeiros foi beneficiado em detrimento de outro.
Ou seja, se o seu pai doar a casa a um amigo,
nenhum de seus herdeiros pode contestar a doação.
Mas lembre-se, tanto sobre a doação como
sobre a herança incide o imposto chamado de ITCMD, cujo valor da alíquota gira
em torno de 5% (cinco por cento) sobre o valor do bem, dependendo de cada
estado.
*Rodrigo da Cunha Pereira é advogado, mestre
e doutor em direito civil e presidente do Instituto Brasileiro do Direito da
Família (IBDFAM).
Fonte: Revista Exame
0 Comentario "Um pai pode doar um imóvel a um filho sem dar nada a outro?"
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