
Resposta de Marcelo C. Mascaro Nascimento,
sócio majoritário do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista.
Não. Exceto nos casos em que, segundo acordo
entre sindicado e empresa, os responsáveis por menores de idade tenham direito
a alguns dias no ano para acompanhar a criança ao médico, sem que haja desconto
no salário. Ou pelo menos que haja a possibilidade de justificar a falta desde
que se apresente o atestado médico de acompanhante.
Além das convenções coletivas, a empresa
também pode criar algumas regras internas sobre o tema. Para saber mais, você
deve procurar seu RH ou o sindicato da sua categoria e verificar se existe alguma
disposição nesse sentido.
Agora, se não houver nenhuma previsão, nem no
regulamento interno da sua empresa, nem na convenção coletiva da sua categoria,
deverá prevalecer o bom senso, tanto seu, quanto do seu chefe.
Para a justiça do trabalho, as faltas não
podem ser punidas com uma dispensa por justa causa se o funcionário apresentar
atestados. Por outro lado, se o profissional falta muito e deixa a empresa
“descoberta”, ele pode ser demitido – sem justa causa, neste caso.
Dessa forma, se seu filho ficar doente em uma
época que a empresa tenha um volume de trabalho muito grande, vale negociar com
seu empregador. Por exemplo, proponha trabalhar em home office ou mesmo ficar até mais tarde nos dias em que for
trabalhar, para compensar as faltas.
Da Revista Exame
Da Revista Exame
0 Comentario "Posso tirar licença para ficar com meu filho doente?"
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