
A ação foi movida pela concorrente TIM,
insatisfeita com as condições omitidas pela Vivo na hora de anunciar o serviço,
que oferecia tarifas de R$ 0,03 por minuto.
O desembargador Carlos Alberto de Salles,
relator do processo, cita como requisitos obrigatórios, mas omitidos, a
restrição a determinado plano, o limite do bônus a ligações de longa distância
para outras operadoras, uma taxa de adesão, um prazo e limites da utilização
deste bônus, e a obrigatoriedade de uma recarga mensal.
O Conar, órgão que fiscaliza o mercado
publicitário teria até mesmo solicitado que a Vivo alterasse a campanha por
três vezes, reconhecendo a falta de informação, segundo o desembargador.
A decisão inicial ditava que o termo “apenas
R$ 0,03 o minuto” fosse removido, mas agora a justiça voltou atrás e decidiu
que mais informações são suficientes, já que, mesmo bastante limitada a todas
as condições inicialmente escondidas, a promoção é verdadeira.
Em caso de descumprimento, a Vivo deverá
pagar multa de R$ 20 mil diariamente até um teto de R$ 600 mil.
0 Comentario "Justiça condena a Vivo por propaganda enganosa"
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