
Com o objetivo de esclarecer essas “lendas”,
fiz abaixo comentários sobre três delas e me coloquei à disposição para
responder outras dúvidas que possam surgir.
1)
“A pensão é sempre fixada em 30% do salário mínimo”
Digo que essa frase é uma lenda pois não
há um valor fixo para nenhum tipo de pensão alimentícia.
A quantia é definida com base na necessidade
de quem recebe (alimentante) e na possibilidade de quem irá pagar
(alimentando).
Assim, nesse cálculo serão levados em
consideração, por exemplo, a condição econômica do alimentante e o fato de
possuir uma nova família. Atenção: por ter outros filhos, o alimentante não
deixará de pagar pensão a algum deles, isso só ajudará a reduzir o valor, já
que todos os filhos devem ser tratados igualmente.
Importante lembrar também que nem sempre a
pensão terá como base o salário mínimo. Caso o alimentante tenha um trabalho em
que receba acima desse valor, a pensão poderá ser fixada tendo por referência o
salário recebido. Além disso, o juiz poderá determinar que os alimentos sejam
diretamente descontados da folha de pagamento, bastando para isso que seja
expedido um ofício à empresa.
2)
“Quando meu filho fizer 18 anos não precisarei mais pagar pensão”
Dizer que essa frase contém um erro não
significa que os alimentos devem ser pagos eternamente. Pelo contrário, eles
podem ser revisados a qualquer tempo, desde que exista alteração na condição
econômica das partes.
Isso, contudo, não acontece automaticamente.
É preciso que o juiz seja informado dessa modificação na realidade do
alimentante e do alimentado para que só assim passe a vigorar um novo valor de
pensão ou, até mesmo, que ela seja extinta.
O alcance da maioridade pelos filhos pode ser
um motivo para que a pensão deixe de existir. Quem irá decidir sobre essa
possibilidade é o magistrado que, ao analisar as provas existentes no processo,
determinará se o jovem ainda precisa da ajuda do pai/mãe para se
sustentar, o que acontece, por exemplo, no caso de ser iniciada uma faculdade.
Desse modo, aconselho que não deixe de
pagar pensão logo que fique desempregado (a) ou que seu filho complete 18 anos.
Até que surja outra decisão judicial, dizendo que sua obrigação está suspensa,
você ainda possui essa obrigação e poderá até ser preso (a) caso não a cumpra
no prazo.
3)
“Como o avô da criança é rico, posso cobrar dele a pensão”
É muito comum que alguns genitores fujam da
obrigação de pagar alimentos a seus filhos. Diante dessa situação, é também
corriqueiro que os avós se sensibilizem com a situação e ajudem nas contas do
neto.
É importante pontuar, entretanto, que esse não
é um dever direto dos avós. Caso eles não realizem esse pagamento por livre e
espontânea vontade, só devem ser obrigados judicialmente depois de esgotadas as
possibilidades de recebimento dessa quantia pelos pais.
Isso significa que mesmo os avós sendo ricos,
caso o pai/mãe receba apenas um salário mínimo, é com base neste valor que a
criança será criada, desde que atendidas suas necessidades básicas.
Outra é a situação quando o pai/mãe estão
desaparecidos ou não tenham condição alguma de prover o sustento da criança.
Somente nesses casos extremos é que essa responsabilidade recairá sobre os
avós, que deverão ajudar financeiramente na criação dos netos.
Com informações do JusBrasil, Danilo Henrique
0 Comentario "LENDAS SOBRE PENSÃO ALIMENTÍCIA"
Postar um comentário