
Mas os consumidores precisam ficar atentos e exigir o cumprimento de algumas
regras pelo comércio varejista.
Os estabelecimentos que aceitam essa modalidade
de transação não podem impor valor mínimo para compras.
Segundo o art. 1º da Portaria n. 118/1994 do
Ministério da Fazenda, não pode haver diferença de preços entre transações
efetuadas com o uso do cartão de crédito e as realizadas em cheque ou dinheiro.
O estabelecimento comercial não é obrigado a aceitar pagamento com cartão de
crédito, mas, se o fizer, não pode impor valor mínimo para compras, já que
seria visto como “pagamento à vista”, igualando-se a outras formas de
pagamento.
O estabelecimento que, por exemplo, fizer
distinção terá que devolver em dobro o valor que pagou em excesso, conforme
determinado no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, alerta a
superintendente.
A superintendente do PROCON em Mato Grosso, Gisela Simona, explica ainda que os estabelecimentos
comerciais não podem limitar o tipo de produto a ser comprado com o cartão.
Segundo ela, isso normalmente acontece com as mercadorias com preços tabelados,
como os cigarros. Como a margem de lucro é pequena, o comerciante não aceita o
pagamento com cartão, mas quando aceita quer repassar ao consumidor o valor da
taxa de administração cobrada pela bandeira do cartão, pontua.
A modalidade de pagamento com cartão facilita
a vida do consumidor e gira mais recursos no mercado, conforme ressalta a
superintendente do PROCON, e a intensificação da utilização do plástico é
confirmada pelos números da Associação Brasileira das Empresas de Cartão de
Crédito (ABECS).
Em 2012 a quantidade de transações com
cartões de crédito somou 18,905 milhões e representou um aumento de 11,5% em
relação a 2011. O faturamento cresceu 23,8% entre os dois períodos
comparativos, totalizando R$ 2,427 bilhões.
O consumidor que se sentir lesado deverá
procurar primeiro o PROCON para que seja aberto procedimento administrativo que
poderá resultar em devolução do dinheiro e multa contra o estabelecimento
comercial.
Se depois disso ficar caracterizado que ainda
houve dano moral, então o cliente poderá entrar com uma ação na Justiça,
explica o magistrado Emerson Luis Pereira Cajango, do Terceiro Juizado Especial
de Cuiabá.
O juiz informa que na configuração do dano
moral é analisada a capacidade econômica da empresa e do consumidor e se o
cliente não foi humilhado ou agredido verbalmente.
O assessor jurídico da Câmara de Dirigentes
Lojistas (CDL) de Cuiabá, Otacílio Perón, informa que cerca de 95% dos
estabelecimentos formais na Capital realizam transações com cartão. A CDL não
recebeu demanda sobre essa questão da imposição do limite.
Perón concorda que atualmente a maioria
entende que o lojista não pode praticar preço diferente para o recebimento com
cartão, mas lembra que existe um projeto de lei no Legislativo que prevê valor
diferente para as compras realizadas com o plástico.
Seja um consumidor consciente, não aceite esse tipo de prática. Em outra matéria vou discorrer sobre prazo de troca e devolução de produtos e serviços com defeito, ou mesmo pela insatisfação do cliente. Até mais.
Com informações da ABECS, Danilo Henrique
0 Comentario "Limite mínimo para compra em cartão de crédito? Você está sendo enganado"
Postar um comentário