
A resposta é não. Todavia, as empresas podem
adotar procedimentos para proibir a utilização do telefone celular e da internet, durante a jornada de trabalho estabelecendo um
Manual de Procedimentos e regras do local, por exemplo. O objetivo deste regimento é
informar e esclarecer aos empregados e colaboradores dúvidas rotineiras, como
horários e dias de funcionamento, perfil da empresa, ramo de atuação, entre
outras normas de convivência. Na ausência de tal regimento, todas as informações relativas às normas da empresa devem ser veiculadas aos empregados e colaboradores através de instrumentos como circulares, memorandos, ofícios, etc.
As empresas que adotam normas devem
apresentar no ato da contratação do funcionário ou prestador de serviço uma
cópia do documento para que ele conheça as regras e os procedimentos onde irá
trabalhar ou prestar serviços. O Manual/Regimento interno poderá e deverá
preencher lacunas existentes na Lei ou em Convenção Coletiva de Trabalho, mas
não pode afrontá-lo e servirá também para fundamentar eventual advertência,
suspensão ou até mesmo rescisão contratual de trabalho por justa causa, tendo o
empregado que se adaptar às regras.
Para
melhor esclarecer, escolhi alguns exemplos de regras que podem constar em
regimento interno:
1. Tolerância de atraso na entrada do
trabalho e no intervalo intrajornada;
2. Obrigatoriedade na utilização do uniforme;
3. Regras para utilização de celulares e
equipamentos eletrônicos, como rádios e afins;
4. Proibições de comercialização e venda de
artigos e produtos na sede da empresa;
5. Regras para fumantes;
6. Modo de utilização do refeitório;
7. Regras para higiene pessoal, entre outros.
Há empresas em que os funcionários aproveitam
os intervalos durante o expediente de trabalho para usar o celular e a
internet. Mas cabe lembrar que os intervalos durante a jornada de trabalho têm previsão
legal e, em regra, são para descanso e refeição (CLT, artigo 71) e não para uso
do celular e internet. Diante disso, entendemos que a empresa poderá, sim,
impedir pausas inadequadas durante a jornada de trabalho. Uma vez que o
funcionário que não utiliza o celular ou a internet, via de regra, trabalha
mais que o funcionário que utiliza e um pequeno tempo desprendido durante o dia
pode somar diversas horas sem trabalho durante o ano.
A
organização que não possui manual/regimento interno pode, no momento da contratação,
orientar o funcionário ou o prestador de serviço para que ele tenha bom senso
ao usar o celular e a internet para fins pessoais e evitar a prática abusiva
desses equipamentos, no ambiente de trabalho.
Quanto
às penalidades pelo descumprimento, podem ser advertência, suspensão e demissão por justa causa, prevista na
aliena “h” do art. 482 da CLT.
Nesse
sentido, é a orientação da jurisprudência:
EMENTA: “RESTRIÇÃO AO USO DE TELEFONES
CELULARES NO HORÁRIO DE LABOR. PODER DIRETIVO DO EMPREGADOR. A proibição do uso de aparelho celular
pelo empregado, no período em que está laborando, está inserida no poder
diretivo do empregador, porquanto tais equipamentos permitem que a
qualquer momento trabalhador interrompa suas atividades profissionais para
dedicar-se a questões particulares, nem sempre de caráter urgente, desviando
sua atenção. A interferência na concentração gera não apenas uma interrupção
dos serviços, mas também pode provocar acidente de trabalho, pondo em risco a
integridade física dos trabalhadores envolvidos na tarefa.” (Ac. 3ª T. Proc..
RO 0000852-84.2011.5.12.0032. Maioria, 20.03.12). Rel.: Juíza Maria de Lourdes
Leiria. Disp. TRT-SC/DOE 30.03.12. Data de Publ. 02.04.12). (grifei)
Daí a necessidade das empresas possuírem um
Manual/Regimento Interno de Procedimentos para que os seus funcionários possam
seguir, evitando com isso, vários transtornos no local de trabalho.
Uma questão de imagem
Ficar o dia todo com o celular a “tira-colo”
pode não passar uma boa imagem do profissional. Se forem assuntos pessoais, certamente
a imagem será negativa.
Para não passar por situações constrangedoras no trabalho devido ao aparelho, fique atento às dicas já passadas pelas especialistas:
Para não passar por situações constrangedoras no trabalho devido ao aparelho, fique atento às dicas já passadas pelas especialistas:
• Primeiro passo é ter bom senso;
• Veja se a empresa não tem regras sobre
o uso do celular;
• Deixe o aparelho no silencioso ou no
vibra-call;
• Tente conter a ansiedade em responder
ao SMS ou à ligação. Você não pode ser escravo do celular;
• Lembre-se: amigos podem esperar;
• Em situações de emergência, dependendo
do assunto, saia do ambiente de trabalho;
• Se tiver de atender, fale baixo;
• Se passar por situações que demandem
muito tempo ao celular, fale com seu líder;
• Lembre-se de que você não trabalha
sozinho e que o fato de você atender a
ligação pode atrapalhar seu colega.
Mas, proibir de trazer consigo extrapola a barreira do bom
senso, na medida em que não pode o empregador invadir a vida privada dos seus
funcionários para monitorar seus objetos de uso pessoal. Resumindo: pode levar,
mas não pode usar dentro da jornada de trabalho, até por que no caminho para casa, você pode se deparar com a necessidade do aparelho. Mas, proibir extrapola a barreira do bom
senso, na medida em que não pode o empregador invadir a vida privada dos seus
funcionários para monitorar seus objetos de uso pessoal. Resumindo: pode levar,
mas não pode usar dentro da jornada de trabalho.
Mas, atenção para uma
observação: se persistir a imposição, o período gasto com o itinerário poderá ser incorporado na computação do tempo na jornada de trabalho, e havendo extrapolação da jornada, haveria direito à percepção de horas extras, pois que, desde sair de casa já está o
empregador subordinado às ordens do patrão e subordinação é um dos elementos caracterizadores da relação de emprego.
Espero que estas informações ajudem
você no seu ambiente de trabalho.
Danilo Henrique
Preciso de um esclarecimento a respeito desse artigo. maicon@advir.com. Obrigado!
ResponderExcluirTrabalho com logística, a três anos na mesma empresa e somente agora eles querem proibir o porte de celular dentro do ambiente de trabalho. Sei que o uso e proibido, mas tbm portaló e proibido tendo a empresas colocado um armário ao lado de fora do ambiente de trabalho para guardalo, isto é correto?
ResponderExcluirNa empresa que trabalho querem proibir até mesmo o porte de celular durante a jornada de trabalho,isso é permitido?
ResponderExcluirVc não poderá portar o aparelho mesmo em seu bolso sem uso.
A empresa pode reter o aparelho dentro de caixa enquanto estou trabalhando?
ResponderExcluirE se caso o aparelho arranha ou até quebra estando nessa caixa oq fazer?