Meu patrão pode me proibir de trazer o celular para o trabalho?

Inicialmente, esclareço que a legislação trabalhista não é atual e, em razão disso, não menciona o uso de celular e internet. Porém, existem alguns critérios que as empresas podem utilizar para evitar ou restringir a utilização desses equipamentos para fins pessoais durante o expediente de trabalho.

A resposta é não. Todavia, as empresas podem adotar procedimentos para proibir a utilização do telefone celular e da internet, durante a jornada de trabalho estabelecendo um Manual de Procedimentos e regras do local, por exemplo. O objetivo deste regimento é informar e esclarecer aos empregados e colaboradores dúvidas rotineiras, como horários e dias de funcionamento, perfil da empresa, ramo de atuação, entre outras normas de convivência. Na ausência de tal regimento, todas as informações relativas às normas da empresa devem ser veiculadas aos empregados e colaboradores através de instrumentos como circulares, memorandos, ofícios, etc.

As empresas que adotam normas devem apresentar no ato da contratação do funcionário ou prestador de serviço uma cópia do documento para que ele conheça as regras e os procedimentos onde irá trabalhar ou prestar serviços. O Manual/Regimento interno poderá e deverá preencher lacunas existentes na Lei ou em Convenção Coletiva de Trabalho, mas não pode afrontá-lo e servirá também para fundamentar eventual advertência, suspensão ou até mesmo rescisão contratual de trabalho por justa causa, tendo o empregado que se adaptar às regras.

Para melhor esclarecer, escolhi alguns exemplos de regras que podem constar em regimento interno:

1. Tolerância de atraso na entrada do trabalho e no intervalo intrajornada;
2. Obrigatoriedade na utilização do uniforme;
3. Regras para utilização de celulares e equipamentos eletrônicos, como rádios e afins;
4. Proibições de comercialização e venda de artigos e produtos na sede da empresa;
5. Regras para fumantes;
6. Modo de utilização do refeitório;
7. Regras para higiene pessoal, entre outros.

Há empresas em que os funcionários aproveitam os intervalos durante o expediente de trabalho para usar o celular e a internet. Mas cabe lembrar que os intervalos durante a jornada de trabalho têm previsão legal e, em regra, são para descanso e refeição (CLT, artigo 71) e não para uso do celular e internet. Diante disso, entendemos que a empresa poderá, sim, impedir pausas inadequadas durante a jornada de trabalho. Uma vez que o funcionário que não utiliza o celular ou a internet, via de regra, trabalha mais que o funcionário que utiliza e um pequeno tempo desprendido durante o dia pode somar diversas horas sem trabalho durante o ano.

A organização que não possui manual/regimento interno pode, no momento da contratação, orientar o funcionário ou o prestador de serviço para que ele tenha bom senso ao usar o celular e a internet para fins pessoais e evitar a prática abusiva desses equipamentos, no ambiente de trabalho.

Quanto às penalidades pelo descumprimento, podem ser advertência, suspensão e demissão por justa causa, prevista na aliena “h” do art. 482 da CLT.

Nesse sentido, é a orientação da jurisprudência:

EMENTA: “RESTRIÇÃO AO USO DE TELEFONES CELULARES NO HORÁRIO DE LABOR. PODER DIRETIVO DO EMPREGADOR. A proibição do uso de aparelho celular pelo empregado, no período em que está laborando, está inserida no poder diretivo do empregador, porquanto tais equipamentos permitem que a qualquer momento trabalhador interrompa suas atividades profissionais para dedicar-se a questões particulares, nem sempre de caráter urgente, desviando sua atenção. A interferência na concentração gera não apenas uma interrupção dos serviços, mas também pode provocar acidente de trabalho, pondo em risco a integridade física dos trabalhadores envolvidos na tarefa.” (Ac. 3ª T. Proc.. RO 0000852-84.2011.5.12.0032. Maioria, 20.03.12). Rel.: Juíza Maria de Lourdes Leiria. Disp. TRT-SC/DOE 30.03.12. Data de Publ. 02.04.12). (grifei)

Daí a necessidade das empresas possuírem um Manual/Regimento Interno de Procedimentos para que os seus funcionários possam seguir, evitando com isso, vários transtornos no local de trabalho.

Uma questão de imagem

Ficar o dia todo com o celular a “tira-colo” pode não passar uma boa imagem do profissional. Se forem assuntos pessoais, certamente a imagem será negativa. 



Para não passar por situações constrangedoras no trabalho devido ao aparelho, fique atento às dicas já passadas pelas especialistas:

• Primeiro passo é ter bom senso;
• Veja se a empresa não tem regras sobre o uso do celular;
• Deixe o aparelho no silencioso ou no vibra-call;
• Tente conter a ansiedade em responder ao SMS ou à ligação. Você não pode ser escravo do celular;
• Lembre-se: amigos podem esperar;
• Em situações de emergência, dependendo do assunto, saia do ambiente de trabalho;
• Se tiver de atender, fale baixo;
• Se passar por situações que demandem muito tempo ao celular, fale com seu líder;
• Lembre-se de que você não trabalha sozinho e que o fato de você atender a
ligação pode atrapalhar seu colega.

Mas, proibir de trazer consigo extrapola a barreira do bom senso, na medida em que não pode o empregador invadir a vida privada dos seus funcionários para monitorar seus objetos de uso pessoal. Resumindo: pode levar, mas não pode usar dentro da jornada de trabalho, até por que no caminho para casa, você pode se deparar com a necessidade do aparelho. Mas, proibir extrapola a barreira do bom senso, na medida em que não pode o empregador invadir a vida privada dos seus funcionários para monitorar seus objetos de uso pessoal. Resumindo: pode levar, mas não pode usar dentro da jornada de trabalho.  

Mas, atenção para uma observação: se persistir a imposição, o período gasto com o itinerário poderá ser incorporado na computação do tempo na jornada de trabalho, e havendo extrapolação da jornada, haveria direito à percepção de horas extras, pois que, desde sair de casa já está o empregador subordinado às ordens do patrão e subordinação é um dos elementos caracterizadores da relação de emprego.

Espero que estas informações ajudem você no seu ambiente de trabalho.

Danilo Henrique
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4 Comentarios "Meu patrão pode me proibir de trazer o celular para o trabalho?"

  1. Preciso de um esclarecimento a respeito desse artigo. maicon@advir.com. Obrigado!

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  2. Trabalho com logística, a três anos na mesma empresa e somente agora eles querem proibir o porte de celular dentro do ambiente de trabalho. Sei que o uso e proibido, mas tbm portaló e proibido tendo a empresas colocado um armário ao lado de fora do ambiente de trabalho para guardalo, isto é correto?

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  3. Na empresa que trabalho querem proibir até mesmo o porte de celular durante a jornada de trabalho,isso é permitido?
    Vc não poderá portar o aparelho mesmo em seu bolso sem uso.

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  4. A empresa pode reter o aparelho dentro de caixa enquanto estou trabalhando?
    E se caso o aparelho arranha ou até quebra estando nessa caixa oq fazer?

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